Entrou em vigor hoje (10) a Lei 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ter sido sancionada nesta segunda-feira (9/6) pela presidente Dilma Rousseff em uma cerimônia no Palácio do Planalto, e terá vigência por dez anos.
A seguir os principais pontos da nova legislação:
- A lei prevê que pessoas negras ou pardas tenham direito a reserva de 20% das vagas de concursos públicos na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
- A reserva só poderá ser aplicada apenas quando o concurso oferecer mais de três vagas.
- Podem concorrer às vagas reservadas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na hora de fazer a inscrição do concurso, de acordo com as características utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- Se for identificada fraude na declaração de cor, o candidato será eliminado do concurso e sua nomeação em órgão público, cancelada – não haverá uma comissão para esse tipo de verificação.
- Se o número de candidatos negros não for suficiente para preencher todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência.
- Os editais que foram publicados antes da sanção da lei não vão sofrer alteração.
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