A confusão está formada novamente na eleição, ou processo de escolha para o Conselho Tutelar do município de Santa Quitéria do Maranhão. É que a prefeita estaria articulando politicamente, e pode estar manipulando o processo para colocar na disputa apenas pessoas ligadas a ela. A Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros tutelares já acionou o Ministério Público, solicitando providências urgentes.
Segundo denúncias que chegaram ao blog do Adilson Carlos, o caso é a
continuidade do emblóglio da eleição passada [relembre], na qual foi constatado fraudes, que resultou na antiga diretoria sendo responsada no mês de setembro deste ano para um mandato “tampão” até
o dia 13 de dezembro do corrente, após um acordo entre a prefeitura e o
Ministério Público. No mesmo acordo a prefeita Ana Cláudia se comprometeu a realizar
o processo de escolha no dia 06 de dezembro, porém não houve nenhuma preocupação em agilizar
o processo eletivo em cumprimento às etapas legais, o que só veio ser tratado após as eleições municipais, quando
elegeram dentro da prefeitura, sem critérios legais o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente [CMDCA], o que tem levantado muita desconfiança
entre os demais candidatos.
“Mais uma vez o município foi negligente, pois assim que foi publicada a homologação do acordo pelo MP e o município, já era para terem, de imediato feito uma eleição para formação do CDMCA, que estava desativado, e também não existia Conselho de direito até semana passada, e formado uma Comissão eleitoral para que agilizassem a eleição para o dia 06 de dezembro. O CMDCA uma vez ativo, deveria fazer extensa publicidade para informar aos candidatos e a sociedade civil que no dia 06 iria ter novamente as eleições, mais não foi o que aconteceu, e somente depois das eleições partidárias vieram informar para nós candidatos que teria as eleições dia 06, mas sem publicação de nenhum edital... e assim fizeram uma eleição duvidosa, às pressas, para eleger os integrantes do CMDCA com o atual presidente, e uma nova comissão eleitoral”, explica Éder, um dos concorrentes ao cargo. Ele ainda acrescenta que o CMDCA não tem autonomia, e que ao invés do Conselho, a prefeitura é que pode estar conduzindo o processo eletivo.
“Está tudo irregular, começando pelo CMDCA, que foi criado agora, mas a gente percebe que não tem nem autonomia de nada, simplesmente quem dá a ordem é o secretário municipal. O próprio secretário municipal foi quem falou para a gente, para os candidatos, que nós estaríamos liberado para fazer a campanha, simples assim. E não fizeram reunião não foi publicado edital e nada por isso que tá todo irregular, deram para a gente um prazo muito curto até o dia 6 de dezembro, praticamente 15 dias depois de ter formado [o CMDCA], tudo isso muito complicado”, relata.
Em manifestação sobre as novas denúncias irregularidades no processo de
escolha em Santa Quitéria, a Associação dos Conselheiros [as] e
Ex-Conselheiros [as] ACECTMA levou as denúncias ao Ministério Público,
cobrando do órgão providências urgentes, entre elas, sugerindo o prazo de 90
dias para o cumprimento de todas as etapas do processo de escolha no Município.
“....pedimos em caráter de URGÊNCIA que esta promotoria AVERIGUE:
a) Se realmente o Processo de Escolha, está estabelecido em Lei
Municipal e se o mesmo está sendo realizado sob a Responsabilidade do CMDCA;
b) Se ha deliberação / resolução editada para o pleito de escolha e ata
da reunião;
c) Se o CMDCA está obedecendo todos os requisitos legais para conduzir o
processo de escolha;
d) Se a Composição do CMDCA está de acordo com o que determina a
legislação federal e municipal, no que diz respeito à quantidade igual de 50%
da representação Poder Executivo e 50% é de representação de Organização da
Sociedade Sociedade Civil Organizada e se há registros / relação das
organizações da Sociedade Civil Organizada que compõe essa nova gestão de 2020;
e) Se há uma formação de uma Comissão e presidência para este processo
em 2020;
Diante da constatação das irregularidades citadas sugerimos ao Promotor
de Justiça que NOTIFIQUE o CMDCA e aplique um Termo de Ajuste de Conduta(TAC)
no sentido que o CMDCA cumpra as recomendações/resoluções 139 e 170 do CONADA
que versa sobre o Cronograma e prazos para a realização clara e transparente,
sempre em obediência ao princípio da legalidade e às alterações trazidas pela
lei 12.696/2012 que mudou as regras do Processo de Escolha para membros do
Conselho Tutelar e outras mudanças.
Também sugerimos o prazo de 90 dias para o cumprimento de todas as
etapas para a realização do Processo de Escolha, como uma forma de da segurança
aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar e assim evitar situações
adversas, tais como aquelas que levou a anulação do Processo de Escolha em 2019...”,
diz um trecho do documento da entidade encaminhado ao Ministério Público.
Abaixo a íntegra do documento da ACECTMA ao MP-MA:
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