171 é o artigo do código penal brasileiro que define o crime de estelionato. Quem comete esse crime é estelionatário e pode ser preso.
Em uma roda de conversa um funcionário de um conceituado Cartório de Notas de São Luís me revelou uma pérola de um determinado político do Maranhão, que está concorrendo ao cargo de prefeito da capital, que não declinarei o nome devido ao período vedado, para que não venha a ser interpretado como conotação política.
O fato é que o jovem [filho de político e vive da política] apareceu no referido cartório querendo vender um automóvel que ele dizia ser dele, mas a documentação estava no nome da mãe dele, esta que não deu a devida autorização para a referida transação. O fato ocorreu há cerca de dois anos [para mais ou para menos].
Segundo o atendente, primeiro veio um intermediário, tentando articular que o negócio fosse feito de forma ilegal, sem ser preciso o conhecimento da proprietária legal. Porém foi advertido pelo trabalhador que o procedimento fora da lei, e só poderia ser concretizado com uma procuração assinada pela mãe do político, proprietária legal do veículo.
O intermediário se foi, retornando mais tarde, agora junto com o político [hoje candidato a prefeito de São Luís], que se apresentava como proprietário do carro a ser vendido [ou passado] para outra pessoa. O funcionário do cartório mais uma vez exigiu uma procuração da mãe do mesmo, o que foi negado, mas ainda insistindo que o negócio fosse realizado mesmo assim. Sem sucesso ele, meio desajeitado a excelência pede desculpas e vai embora.
O funcionário do cartório, bastante severo, diz que não sabe se os dois [o hoje candidato a prefeito de São Luís e seu intermediário] continuaram, naquela oportunidade, tentando realizar a transação fora da lei em outros cartórios da cidade.
Diz o famoso artigo 171 do código penal brasileiro que constitui crime de estelionato: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Moral da história: Ao menos um estelionatário, o chamado Um, Sete, Um quer ser prefeito de São Luís. E imaginemos do que pode ser capaz um político com uma conduta dessas, desrespeitando a lei, sendo o gestor de uma cidade!
Será que isso justifica a escolher por lado duvidoso da política?
Aliás, por este caso, dá para se ter uma noção de como certos milionários da política prestam contas dos seus bens à justiça eleitoral para concorrer a um pelito. É só mentir, omitir suas fortunas. Coloca os bens em nome de pai, de mãe, cachorro, gato, periquito e papagaio, e o ricaço, na malandragens sai por aí dizendo que é pobre, que não tem nada, só para enganar o abestado do eleitor.
E quando a casa cai é só dizer que suas contas foram prestadas tudo dentro da lei.
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