A Câmara Municipal de São Luís promulgou, nesta sexta-feira (10), a Lei 6.525, de autoria do vereador Estevão Aragão (PSDB), que obriga a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a detalhar mensalmente, na fatura de pagamento, os valores arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e repassados ao Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), de forma clara e transparente.
Segundo Estevão, a Lei tem o objetivo de informar aos cidadãos o valor do montante arrecadado pelo município de São Luís com esse tributo. “O primeiro passo foi dado, a informação está nas mãos dos contribuintes para que fiquem cientes de quanto está sendo arrecadado, assim como repassado à Prefeitura, por meio do Fundo. Junto com a população irei fiscalizar a destinação desse dinheiro público, por isso a transparência é indispensável”, acentuou o vereador.
De acordo com a lei, a divulgação do valor deve ser mensal, diretamente nas contas de energia, em seção específica e de fácil visualização.
A lei diz ainda que o não cumprimento poderá gerar multa correspondente a 5% do valor total arrecadado e, no caso de reincidência, sobe para 20%.
Segundo Estevão, a Lei tem o objetivo de informar aos cidadãos o valor do montante arrecadado pelo município de São Luís com esse tributo. “O primeiro passo foi dado, a informação está nas mãos dos contribuintes para que fiquem cientes de quanto está sendo arrecadado, assim como repassado à Prefeitura, por meio do Fundo. Junto com a população irei fiscalizar a destinação desse dinheiro público, por isso a transparência é indispensável”, acentuou o vereador.
De acordo com a lei, a divulgação do valor deve ser mensal, diretamente nas contas de energia, em seção específica e de fácil visualização.
A lei diz ainda que o não cumprimento poderá gerar multa correspondente a 5% do valor total arrecadado e, no caso de reincidência, sobe para 20%.
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