segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

MINUTO NEWS [26/1]: GOVERNO PROÍBE CASAMENTOS E ANIVERSÁRIOS E SUSPENDE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MARANHÃO; EX-CONSELHEIRO TUTELAR É MORTO DURANTE ASSALTO; MOTOCICLISTA MORRE APÓS SE CHOCAR COM CAMINHÃO NA BAIXADA MARANHENSE; ÓTICA DINIZ É CONDENADA POR VENDER ÓCULOS ERRADO

Terça-feira, 26 de janeiro de 2021.

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A partir de hoje [terça-feira] está proibido por 14 dias em todo o Maranhão a realização de eventos de pequeno porte – com até 150 pessoas – como festas de aniversários, casamentos e batizados (portaria nº 55). O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira (25), pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, em entrevista coletiva, tendo em vista o aumento no número de casos de Covid-19.

O governo do Estado também suspendeu pelo mesmo período parte das cirurgias eletivas, nos hospitais da rede estadual em São Luís, Santa Inês, Pinheiro, Imperatriz e Balsas, cidades onde foram registradas taxas críticas de internação por Covid-19. Metade das consultas laboratoriais está suspensa durante os 14 dias de restrição.

O secretário informou ainda que a Vigilância Sanitária vai reforçar a fiscalização em estabelecimentos comerciais.

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Um ex-conselheiro Tutelar identificado como Gerlan da Silva Lima foi executado a tiros na manhã desta segunda-feira [25/1], no povoado Toco Preto, no Município de São Bernardo no Maranhão.

Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu na MA 034 e trata-se de latrocino. Dois bandidos lhe tomaram a moto, e atiraram quando a vítima tentou reagir ao assalto.

A polícia investiga o caso e procura identificar os criminosos.

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Em Codó a Polícia investiga um duplo homicídio ocorrido na madrugada desta segunda-feira [25/1] que teve como vítimas dois Irmãos identificados como Raimundo Vagno Reis Nascimento, de 27 anos, e Fagner Williame Reis Nascimento, de 26 anos.

Fumaça e Faísca, como eram popularmente conhecidos foram assassinados a tiros, pauladas e pedradas quando participavam de uma festa no bairro Codó Novo.

De acordo com informações da Polícia Militar, os dois jovens teriam provido uma baderna no local e foram atacados por outros homens. Eles foram perseguidos por algumas ruas e agredidos violentamente.

Raimundo teve morte imediata, enquanto Fagner chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital da cidade.

Segundo populares, cerca de oito elementos participaram do lixamento aos dois irmãos.

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Em São Vicente de Ferrer, baixada maranhense um homem morreu após colidir com carreta na MA-014.

O fato ocorreu no povoado Lago do Mato, na noite de domingo, tendo vítima Ronilson Ribeiro Pereira, de 32 ano. Segundo as informações da Polícia Militar, ele conduzia uma moto e estava indo de São Vicente Ferrer no sentido à Olinda Nova do Maranhão, e se chocou com uma carreta que vinha de sentido contrário, morrendo na hora.

Testemunhas informaram que a vítima estaria pilotando a moto sob efeito de álcool, e que o  motorista da carreta seguiu seu percurso sem prestar socorro.


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A justiça condenou a Ótica Diniz a ressarcir cliente, por ter vendido óculos com grau errado. De acordo com o denunciante, a empresa vendeu um óculos com o grau fora do especificado na receita, e por isso buscou reparação de danos. 

A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Pela sentença a Ótica Diniz deverá reembolsar ao cliente o valor de R$ 264,00, retirar o nome dele do serviço de proteção ao crédito e pagar ao mesmo R$ 2 mil reais a título de danos morais.

Leia a matéria completa da Assessoria da Justiça

Uma ótica que vendeu um óculos com o grau fora do especificado na receita deverá proceder ao pagamento de indenização a um cliente. A ação, de declaração de inexistência de débito, restituição, bem como de indenização por dano moral, pleiteava também que o nome do autor fosse retirado do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. A parte reclamada, Ótica Diniz, expôs sobre a incompetência absoluta dos juizados especiais cíveis para dirimir questões de alta complexidade que dependem de perícia médica e técnica. Todavia, tal alegação não foi acolhida pela Justiça, uma vez que o autor afirma que deixou os óculos para correção do grau e, após várias tentativas, não recebeu os óculos. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.


Alega o reclamante que em 28 de janeiro de 2016 realizou uma compra de um óculos de grau junto requerida no valor de R$ 1.350,00, dando de entrada o valor de R$ 123,00 e mais 10 parcelas do mesmo valor. Alega, ainda, que recebeu os óculos, mas o mesmo deixava sua vista embaçada e por isso levou ao seu oftalmologista, que lhe informou que o produto estava em desacordo com o grau solicitado. Assevera que procurou a requerida e lhe deram o prazo de 15 dias para correção, passado o prazo procurou novamente a requerida que apenas ficava protelando e tendo em vista que não poderia ficar sem os óculos para realizar suas atividades cotidianas, optou pro comprar um óculos em outra loja.


Afirma que descobriu que seu nome foi negativado pela ótica requerida e para ter o seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, negociou a dívida, a qual não reconhece e que deixou de pagar uma vez que a requerida agiu com descaso, bem como deixou o produto para conserto e nunca lhe foi entregue. Por fim, fez reclamação junto ao PROCON para resolver o problema, mas não obteve êxito. "De início Importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório, e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que versa que o consumidor tem direito a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive atribuindo ao fornecedor de bens, produtos e serviços o encargo da prova de inúmeros fatos, considerando que seja ele, quase sempre, o único detentor de determinadas provas e, por isso, o mais apto a demonstrá-las", fundamenta a sentença.


CONDUTA ABUSIVA


A Justiça ressalta que, no caso em tela, as arguições da parte autora apresentam-se como verdadeiras, devendo, portanto, prosperar haja vista que o reclamante juntou ao processo documentos que comprovam os fatos. Já a ótica nada comprovou, limitando-se a fazer meras alegações, não juntou aos autos qualquer documento capaz de provar a legalidade da sua conduta e da inexistência de falha na prestação de seus serviços. "A ótica limitou-se apenas a juntar tela dos seus sistemas, produzidas unilateralmente, de que os óculos foram entregues (...) Neste diapasão, não pode o autor, parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicada pela conduta ilegal e abusiva do requerido a qual consequentemente constituiu um ato ilícito apto a ensejar uma indenização por danos morais", entende a sentença.


E prossegue: "Ora, conclui-se que o episódio em análise impõe a condenação do réu ao pagamento da indenização resultante dos danos morais sofridos pela parte autora que sofreu vários transtornos pela má prestação de serviço da requerida, que agiu com descaso e nunca resolveu o problema dos óculos. Entendo, assim, que a hipótese dos autos enquadra-se no dano moral in re ipsa, cuja comprovação é extraída do próprio fato em si, que por sua gravidade é capaz de gerar ofensa à moral do indivíduo, independentemente de qualquer prova material (...) Deve, portanto, prosperar a tese da parte autora uma vez que as provas produzidas em Juízo confirmaram que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida, estando presentes os pressupostos da ocorrência do dano moral, quais sejam, ação do agente, culpa exclusiva e nexo de causalidade".


Por fim, o Judiciário decidiu por julgar procedentes os pedidos do autor, condenando a Ótica Diniz a declarar a inexistência do débito, uma vez que o autor não recebeu os óculos, bem como a restituir ao autor o valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais). A Justiça condenou a parte requerida, ainda, ao pagamento da importância de 2 mil reais, a título de danos morais.


 



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