É falsa a mensagem que circula no Whatsapp e demais redes
sociais propagando informação de que o eleitor que não se adequar à biometria
terá que pagar multa de R$ 150 reais. O alerta é do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) que já desmentiu a informação através de nota.
O órgão esclarece, porém, que
o cidadão deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores
em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até
o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira
de motorista. Mas pela legislação eleitoral o título só poderá ser
cancelado caso o eleitor fique por três eleições consecutivas sem votar ou
justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve
como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, se o eleitor não comparecer, ele apenas estará
sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral
mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo
imediatamente.
CADASTRAMENTO NO MARANHÃO
Acompanhe AQUI os municípios maranhenses que estão com recadastramento em andamento e veja também o que é necessário para realizar o cadastramento biométrico ou alteração de dados cadastrais . De acordo com o site do TRE-MA, o agendamento pela internet está disponível somente para os eleitores de João Lisboa.
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