quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

AVON É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE MARANHENSE POR DANO MORAL

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Avon Losango Promotora de Vendas Ltda ao pagamento de R$ 5 mil, por dano moral, a um revendedor que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. A decisão do colegiado mantém sentença do juízo da comarca de João Lisboa.

A negativação do nome do revendedor ocorreu em maio de 2012, quando ele negociou com a Avon o pagamento de uma dívida de R$ 450,52, em dez parcelas de R$ 147,99. Na ocasião ficou acordado que o nome do revendedor fosse retirado do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias, o que não veio a ocorrer mesmo com a quitação das oito parcelas da mencionada dívida.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a Avon alegou não haver razão para a sua condenação, uma vez que a inclusão do nome do revendedor nos cadastros de proteção de crédito foi motivada por uma dívida não paga. A empresar afirmou, também, que o atraso na retirada do nome do apelado do SPC gerou mero aborrecimento, não acarretando dano moral.

O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, considerou que houve significativa demora na exclusão do nome do revendedor dos órgãos de proteção ao crédito, devendo o mesmo ser indenizado pela manutenção indevida do seu nome no SPC, tendo em vista que houve o pagamento substancial da dívida, com a amortização de oito parcelas de um total de dez.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado destacou que a quantia não pode ser tão baixa a ponto de não alcançar a sua finalidade preventiva e punitiva, como forma de impedir que a conduta venha a ser praticada novamente. No entendimento do desembargador, o valor de R$ 5 mil é o suficiente para reparar a lesão moral sofrida e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário