terça-feira, 12 de dezembro de 2017

LIMPEZA! QUATRO EX-PREFEITOS DE SÃO LUIS TEM CONTAS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL

Na na sessão ordinária desta terça-feira, 12, a Câmara Municipal de São Luís aprovou as contas do Executivo referentes à gestão 1988, de responsabilidade de Gardênia Ribeiro Gonçalves; de 1989, 1997, 1999, 2000 e 2001, de responsabilidade de Jackson Lago; de 2002 e 2004, de Tadeu Palácio; e 2013, do atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Diante do parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), era necessário quórum qualificado de 2/3 do plenário para a rejeição, mas os pareceres dos exercícios financeiros foram aprovados por unanimidade, assegurando a vitória dos gestores.

A aprovação dos balanços pela Câmara era meta do presidente Astro de Ogum (PP) que garantiu em entrevista à imprensa que pretende zerar o julgamento das contas pendentes até o final desta legislatura. Algumas análises destes processos, por exemplo, ocorrem 30 anos depois de chegar ao Legislativo.

Os pareceres das nove contas aprovadas foram colocados para apreciação após análise das Comissões de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos Municipais; e Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal que deliberaram tanto a respeito do parecer quanto do balanço financeiro. O entendimento dos dois colegiados seguiu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que encaminhou à Casa contas aprovadas com ressalvas, como é o caso do exercício financeiro de Edivaldo Júnior.

“Eu não estou aqui administrando por mim, mas sim pelas pessoas que aqui me colocaram e por todo o povo ludovicense que sempre espera cada vez mais por uma atuação forte desta Casa”, comentou Astro de Ogum.

OS PRÓXIMOS

Além de Gardênia, Jackson, Tadeu e Edivaldo, o Plenário Simão Estácio da Silveira deve votar também as contas de Conceição Andrade, João Castelo e do próprio Edivaldo relacionadas aos demais exercícios. Conforme o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), as prestações de contas só são encaminhadas ao Legislativo após o esgotamento de todos os recursos.

O QUE DIZ A LEI?

A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara de São Luís (CMSL). A obrigação privativa das Casas Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.


Portanto, limpeza para Gardênia Gonçalves, Tadeu Palácio e Edivaldo Holanda Júnior, que agora podem tirar o peso da consciência e dormirem "tranquilos", "tranquilos", e o Jackson pode descanar em "paz" que nada devem.

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