Em meio a muitas informações sobre o contágio da covid 19, e em que os gestores públicos discutem os grupos prioritários para receber o imunizante contra a doença, a Associação de Conselheiros e Ex-conselhelheiros Tutelares do Maranhão [ACECTMA] resolveu desenvolver um guia com orientações e recomendações importantes aos conselheiros e conselheiras tutelares do Maranhão, em que apela por vacinação urgente aos mesmos, e que a classe inclusa como grupo de risco. O momento é delicado e o esforço maior é pela preservação da vida em geral. A preocupação da entidade, é que os conselheiros tutelares, a que representa, também estão na linha de frente nesta guerra contra o inimigo invisível.
Leia abaixo:
Conselheiros(as) Tutelares, esta pesquisa pode ajudar a convencer os gestores municipais a interpretarem, entenderem e compreenderem as suas responsabilidades com a saúde pública e nesse momento o dever dos mesmos em incluir os Conselheiros Tutelares em seus Planos Municipais de Vacinação contra a COVID - 19 , partindo do princípio do *DIREITO dos Conselheiros e DEVER do Gestor Municipal .
Todos(as) vocês estão acompanhando as notícias nas mídias sociais sobre o crescimento de infectados e óbitos pela COVID - 19.
Também tenho certeza que vocês reconhecem os esforços da Associação de Conselheiros(as) e Ex - Conselheiros(as) Tutelares do Estado do Maranhão - ACECTMA, Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - FCNCT e Associações de todos os Estados do Brasil para que os Conselheiros(as) Tutelares sejam imunizados diante de um cenário visível de vulnerabilidade em que os Conselheiros Tutelares se encontram, inclusive com um grande número de Conselheiros Tutelares infectados e que chegaram a óbito, não só em nosso Estado do Maranhão mais em todo BRASIL .
De certo é que é perceptível o desvalor dos Gestores
Municipais em todo o País em relação aos Conselheiros(as) Tutelares.
Por este motivo trago para vocês a importância de NÓS nos
apropriarmos dessa temática da SAÚDE E PÚBLICA de forma a termos argumentos
para suficientes para convence-los de suas responsabilidades.
Tripartite:
Que se divide em três partes; repartida em três.
Explicação sobre a Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), sua composição e atuação na gestão da saúde pública .
Entenda a responsabilidade de cada instância federal na
administração do Sistema Único de Saúde ( SUS)!
SUS: Quem é o responsável?
Criado a partir da Constituição Federal de 1988, que
concedeu o direito à saúde aos cidadãos brasileiros, o SUS tem como princípio o
acesso integral, universal e igualitário ao sistema público de saúde.
Os cidadãos devem ter a possibilidade de utilizar todos
os serviços oferecidos pelo SUS, que vão desde exames básicos (atenção básica)
até cirurgias complexas (alta complexidade).
Além disso, há ainda a atuação pelo Sistema Único de
Saúde na prevenção, através de ações como:
Vigilância sanitária;
Campanhas de vacinação;
Fiscalização de alimentos;
Registro de remédios.
Mas, quem é o responsável pelo gerenciamento das
atividades do SUS?
Vamos te explicar!
O Governo é dividido em três níveis: Federal, Estadual e
Municipal. Cada um tem suas funções e limites de atuação.
Porém, visando maior eficiência no funcionamento do
sistema de saúde, a gestão conjunta entre os três níveis do Governo é a melhor
saída.
Comissão Intergestores Tripartite
Comissão Tripartite: Entenda o conceito
A administração da política pública no SUS é gerenciada
pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), reconhecida como uma inovação
gerencial na política pública de saúde.
A CIT constitui-se como foro permanente de negociação,
articulação e decisão entre os gestores nos aspectos operacionais e na
construção de pactos nacionais, estaduais e regionais no Sistema Único de
Saúde.
Cabe às Comissões Intergestores pactuar a organização e o
funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à
saúde.
No âmbito nacional, a CIT teve seu início marcado na
década de 1990, após a promulgação da Constituição Federal, atendendo a
Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Saúde, que entendia a necessidade de
articulação e coordenação entre os gestores governamentais do SUS.
A Composição da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é
formada por 15 membros, sendo:
Cinco indicados pelo Ministério da Saúde (MS);
Cinco indicados pelo Conselho Nacional de Secretários
Estaduais de saúde (CONASS);
Cinco indicados pelo Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems).
A representação dos Estados e Municípios é regional,
sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País.
Entenda o Papel da Prefeitura na Comissão Tripartite
A Prefeitura é a sede do Poder Executivo do município e é
composta pela divisão em secretarias do Governo, como educação, saúde ou meio
ambiente.
O responsável por gerenciar as divisões das secretarias é o prefeito.
Na área da saúde, o prefeito atua em conjunto com a equipe de gestão dos serviços de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsáveis pelas ações e serviços de saúde naquele local.
É a equipe designada para cuidar da saúde municipal, que
é responsável pela criação de políticas públicas municipais, assim como pela
aplicação de políticas nacionais e estaduais.
Como funciona o repasse para o município?
As ações no Sistema Único de Saúde, em âmbito local,
dependerão de recursos próprios do município, sendo o mínimo de 15% de sua
receita e dos repassados pela União e pelo Estado.
Qual o papel do Governo na CIT?
Bem, a gestão das políticas públicas estaduais está
atribuída aos governos estaduais, através de uma secretaria.
Entre as principais atividades, podemos citar:
Criação das próprias políticas de saúde;
Apoio à execução de políticas nacionais e municipais;
Coordenação de as ações do SUS em todo o Estado e repasse
de recursos da União aos municípios.
As ações devem ser realizadas utilizando seus próprios
recursos, sendo o mínimo de 12% da receita.
Comissão Tripartite: Conheça a atividade da União
A arrecadação de impostos torna o Governo Federal o principal responsável pelo financiamento da saúde em todo o país.
Funciona da seguinte forma:
Os recursos financeiros ficam nos cofres da União para cobrir seus gastos e, também, serem repassados aos Estados.
Diante do recebimento destes recursos, o Estado realiza o repasse aos municípios, responsáveis por colocar em prática as políticas públicas do setor da saúde.
No âmbito nacional, quem faz a gestão do setor é o Ministério da Saúde.
Outras atividades do Ministério da Saúde (MS):
Criação de normas;
Avaliação;
Fiscalização;
Controle das ações do SUS em todo o país.
A rede pública de saúde municipal oferece atendimentos à
população através de:
Hospitais públicos;
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), que devem
funcionar 24 horas;
Unidades Básicas de Saúde (UBSs) – Para a marcação de
consultas com especialistas, existe um dia e horário específico, em que os
postos de saúde abrem para que a população realiza o agendamento.
Uma boa leitura a todos(as) e que o nosso bom, maravilhoso e misericordioso DEUS nos livre de todos os males.
Um respeitoso, carinhoso e fraterno abraço tutelar.
Serginho -
ACECTMA.
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