terça-feira, 6 de outubro de 2015

ATÉ QUANDO VEREMOS BANDIDOS PERIGOSOS BENEFICIADOS COM A TAL SAÍDA TEMPORÁRIA?

É sempre assim, toda data comemorativa no calendário cívico que diz respeito a família, a lei das execuções penais garante soltura temporária de presos para passar sete dias em casa com seus familiares. Agora por exemplo, é o dia das crianças e desta vez 307 detentos do sistema prisional do Maranhão foram beneficiados para passar o período em liberdade provisória.

De acordo com a decisão por meio de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de São Luís, a saída se dará nesta sexta-feira (9) e os presos beneficiado com o indulto terão que retornar no dia 15 de outubro até as 18 horas. Entre as obrigações nesse período, os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, pegar em armas nem pensar. Eles também não poderão frequentar bares, festas ou similares e tem até as 20 horas para se recolher as suas residências.

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, que garante aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto a autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em casos específicos. Um dos critérios de seleção para quem vai sair é o bom comportamento. O problema, porém não está na saída de presos que por acaso mereçam, mas sim nos que jamais deveriam ser contemplados, mas milagrosamente conseguem driblar a ótica seletiva e pelos equívocos da lei caem fora da cadeia para retomar suas praticas criminosas e aterrorizar o cidadão hipoteticamente livre.

Pra se ter uma ideia, a última saída temporária aconteceu no dia dos país, no mês de agosto e dos 312 presos beneficiados com o indulto, 57 não mais retornaram as suas respectivas unidades prisionais. Ou seja, a história se repete e o número dos que não voltam e ficam perturbando o resto da paz social é sempre alto.

Quer dizer, até quando vamos ter que viver com esses equívocos da lei em se tratando do sistema prisional brasileiro? Quando será que os criadores de leis vão refletir e sugerir mudança, entendendo que liberar qualquer preso, utilizando-se de critérios aleatórios e imprecisos para colocar irresponsavelmente um elemento desses, de alta periculosidade na rua é nocivo a sociedade? Até quando teremos que ver bandidos perigosos sendo beneficiados com essa tal saída temporária e obrigados a ser seus reféns, como se já não bastassem os que estão fora permanentemente?

Isso deixa claro que tanto o Estado quanto os operadores da lei não conhecem nada daquilo que deveriam dar conta nesse sistema prisional brasileiro e fica cada vez mais distante a possibilidade de se falar concretamente em ressocialização de preso neste país.

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