Mais de 147 milhões de eleitores devem ir às urnas em todo país neste domingo (28) para definir o próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, também serão escolhidos os novos governadores para os próximos quatro anos. E para exercer sua cidadania sem ter problemas, fique atento a alguns pontos importantes.
O horário de votação é das oito da manhã às cinco da tarde. Você deverá votar no mesmo local onde votou no primeiro turno. Para ter o direito de votar é necessário levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. É permitido também o uso do aplicativo e-Título, que substitui o documento oficial com foto. Vale destacar que as certidões de casamento e nascimento não serão aceitos no local de votação.
Caso você não consiga votar neste segundo turno, é necessário justificar a ausência. Para isso, é preciso preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ainda há a opção online no site justifica.tse.jus.br.
Se o eleitor não votar e não justificar a ausência em até 60 dias, receberá multa de R$ 3,51, que pode ser paga em qualquer agência bancária, casa lotérica ou em uma unidade dos Correios. Quem deixar o débito em aberto não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral. Isso significa que não será possível tirar documentos, passaporte, nem participar de concursos, por exemplo.
Caso você esteja fora do seu domicílio eleitoral, mas tenha feito o cadastro do voto em trânsito, poderá votar normalmente na zona eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que se você estiver em outro estado só poderá votar para presidente. O local de votação de todo eleitor pode ser consultado no site do TSE.
Primeiro, o eleitor que estiver nos estados em que há segundo turno para governo estadual vota para governador. Na sequência, o voto é para presidente. Em ambos em casos, o eleitor digita dois números e aperta a tecla confirma. Não deixe de votar e contribua para a democracia.
Informação Agência do Rádio
O horário de votação é das oito da manhã às cinco da tarde. Você deverá votar no mesmo local onde votou no primeiro turno. Para ter o direito de votar é necessário levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. É permitido também o uso do aplicativo e-Título, que substitui o documento oficial com foto. Vale destacar que as certidões de casamento e nascimento não serão aceitos no local de votação.
Caso você não consiga votar neste segundo turno, é necessário justificar a ausência. Para isso, é preciso preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ainda há a opção online no site justifica.tse.jus.br.
Se o eleitor não votar e não justificar a ausência em até 60 dias, receberá multa de R$ 3,51, que pode ser paga em qualquer agência bancária, casa lotérica ou em uma unidade dos Correios. Quem deixar o débito em aberto não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral. Isso significa que não será possível tirar documentos, passaporte, nem participar de concursos, por exemplo.
Caso você esteja fora do seu domicílio eleitoral, mas tenha feito o cadastro do voto em trânsito, poderá votar normalmente na zona eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que se você estiver em outro estado só poderá votar para presidente. O local de votação de todo eleitor pode ser consultado no site do TSE.
Primeiro, o eleitor que estiver nos estados em que há segundo turno para governo estadual vota para governador. Na sequência, o voto é para presidente. Em ambos em casos, o eleitor digita dois números e aperta a tecla confirma. Não deixe de votar e contribua para a democracia.
Informação Agência do Rádio
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