O blog foi procurado por José Caetano, servidor público do município de São Luís, que por meio de uma ação popular ajuizada junto a Justiça Federal do Trabalho do Maranhão, denuncia supostos desmandos e prática de corrupção na gestão de Francisco do Vale como presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do Município de São Luis [SINFUSP/SL], e pede liminarmente a suspensão do novo mandato do mesmo, conquistado, digamos, fora dos padrões legais.
Vale, apontado em graves irregularidades durante sua gestão, findada no dia 29 de novembro, obteve, graças a justiça maranhense [no dia 28 do mesmo mês], o mandato prorrogado, sem eleição, por mais 15 dias, e há suspeitas de que uma manobra esteja sendo articulada, visando sua permanência à frente da entidade, fatos que deixam a categoria revoltada, visto que a mesma o rejeita como presidente da classe.
Chamado de improbo, desonesto, imoral, truculento, arrogante e prepotente, na ação, Francisco do Vale é acusado, por exemplo, de nunca [no seu mandato] ter respeitado, nem obedecido ao Estatuto do SINFUSP/SL; nunca ter prestado contas, nem realizado Assembleia Geral, ou sequer realizado reunião com os próprios membros da Diretoria.
Leia a íntegra da ação popular com pedido de liminar, protocolada na Justiça Federal do Trabalho do Maranhão nesta segunda-feira [02/12], que publicamos a seguir.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Justiça gratuita e dispensa de
honorários de sucumbência, de acordo com a lei
JOSE
CAETANO CARDOSO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal,
Título de Eleitor nº 005064281171 Zona 10 Seção 585, CPF nº 974924508-34, RG nº
101429098-5 SSP-MA, residente e domiciliado na Av Edson Brandão, 01 Residencial
Rio Mearim Bloco 5 Apartamento 1, Cutim / Anil São Luis-MA, representado neste
ato por seu advogado in fine assinado, vem
perante Vossa Excelência apresentar AÇÃO POPULAR com o fito de ANULAR o Ato jurídico do Meritíssimo Juiz Substituto
da 4ª Vara do Trabalho de São Luis do Maranhão pelos motivos de fato e de
Direito a seguir delineados:
DOS
FATOS
1 – No dia 28 de novembro de 2019 o
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho julgou por bem
PRORROGAR o mandato do Presidente do
Sindicato dos Funcionários e Servidores públicos do Município de São Luis,
conforme decisão em anexo.
2 – Este sujeito, Francisco do Vale,
que teve seu mandato prorrogado, não merece este prêmio, absolutamente, o mesmo
é improbo, desonesto, imoral além de truculento, arrogante e prepotente, nestes
quatro anos de mandato nunca respeitou nem obedeceu ao Estatuto do SINFUSP/SL, nunca fez uma prestação de contas, não fez nenhuma Assembleia Geral e
nenhuma reunião com os próprios membros da Diretoria e tudo isto está previsto
no Estatuto da entidade, não fez o orçamento e planejamento financeiro do ano
de 2019.
3 - Este presidente pelego, nestes
quatro anos nunca defendeu os interesses da categoria, nunca lutou pelo
reajuste salarial anual, por lei um direito do funcionalismo público tendo se
contentado com os míseros 2% que o próprio prefeito municipal concedeu em 2016
e nunca mais se falou em reajuste do salário do funcionalismo, o que ocasionou
perdas irreparáveis à classe trabalhadora que já amarga mais de 20% de perdas
reais e defasagem em relação a inflação, em momento algum este Sindicato, em
administrações passadas, foi tão inerte e desinteressado em relação à melhoria
de vida do trabalhador.
4 – Este tal presidente agiu sempre de
forma desleal e desonesta no cumprimento de suas funções junto ao SINFUSP/SL e
com má fé e com claro e evidente objetivo de atingir benefício em seu próprio
favor, pois logo nos primeiros dias de seu mandato teve a ousadia, de com o
dinheiro público pagar todas suas dívidas pessoais, expulsar a vice-presidente
eleita, a primeira secretária geral e mais dez secretários dos diversos
departamentos do SINFUSP/SL .
5 – Zombando do Estatuto e do
ordenamento jurídico pátrio teve a petulância de em 2017, durante uma
confraternização, na sede social do SINFUSP/SL, quando aproximadamente 400
(quatrocentas) pessoas, nem todas sócias do sindicato, semiembriagadas alí ele
leu um relatório de supostas ações e atividades que ele teria feito como
presidente, sem mostrar uma única nota fiscal nem registrar em cartório e
concluiu dizendo que isso seria toda prestação de contas do mandato dele e tudo
agredindo o bom senso, a eficiência administrativa e o estatuto do SINFUSP/SL, violando inequivocamente os
princípios da administração.
6 – Conduta pífia deste falso
presidente que se negou inúmeras vezes a receber requerimento dos sócios, a
responder suas demandas e sempre impedir que dez secretários de sua diretoria
geral pudessem exercer o seu mister com a desculpa que não havia lugar ou salas
suficientes, muitas vezes se negou a prestar informações acerca de como estava
gastando os 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) do SINFUSP/SL, sem fazer uma única licitação ou reunião para planejar gastos e orçamentos
como preconiza o estatuto do SINFUSP/SL, nunca informou quantos advogados tem
o SINFUSP/SL e quais salários percebem e se têm a função de perseguir e
processar os próprios sócios, pois isso ocorreu várias vezes.
7 – Um presidente desta estirpe nenhum
trabalhador gostaria de ter, quando se estava a comemorar porque até que enfim
se estava livre deste imbróglio, seu mandato TERMINOU NO DIA 29.11.2019, surge
o nobre e excelentíssimo magistrado da quarta vara do trabalho a lhe prorrogar
o mandato de presidente e toda sua diretoria por 15 (quinze ) dias, o
suficiente para ele subornar e corromper sócios o suficiente para o reelegerem
para mais quatro anos de descalabro e prejuízos reais a todo funcionalismo
público municipal de São Luis, absurdo, nunca houve tamanha frustração nestes
27 anos de luta sindical dos funcionários públicos do município de São Luis,
eis a razão desta AÇÃO POPULAR para pedir que tal ato seja ANULADO, para que
ocorra a mais lídima justiça.
DO
DIREITO
O inciso LXXIII do art. 5º, CF,
prescreve que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência".
É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de
qualquer dos poderes, mesmo o discricionário. Uma administração pública
honesta, moral, ética, é um direito de todo cidadão. A Constituição Federal
possibilita, por isso, que a moralidade administrativa seja defendida pelo
próprio cidadão, através da ação popular. De fato, o inciso LXXIII do artigo
5o. da Constituição da República Federativa do Brasil autoriza qualquer cidadão
propor ação popular visando anular ato lesivo à moralidade administrativa.
Neste caso a lesão é ao patrimônio do SINFUSP/SL, principalmente contra a
gestão imoral e desonesta, improba do atual presidente Francisco do Vale que
teve seu mandato prorrogado pelo Juiz da quarta vara do Trabalho, o que lesiona
toda expectativa e luta dos servidores municipais que não querem mais este
presidente e assim sendo busca-se este remédio jurídico, a AÇÃO POPULAR para
ANULAR este ato de prorrogação do Juiz do Trabalho e o SINFUSP/SL, através de
seus sócios possa organizar e realizar as eleições para o período de 2019 a
2023 tudo de acordo com o estatuto, pois o presidente Francisco do Vale deveria
ter feito e em 19.11.2019 novo presidente deveria ter assumido, mas ele não fez
porque confia na impunidade.
Está
mais que provado que ele cometeu improbidade administrativa, ipso facto está
fora de poder concorrer a qualquer cargo ou retornar para a administração
sindical, senão vejamos:
A improbidade
administrativa, por sua vez, constitui violação ao princípio constitucional da
probidade administrativa, isto é, o dever do agente público agir sempre com
probidade (honestidade, decência, honradez) na gestão dos negócios públicos.
Deve-se
tutelar o interesse dos trabalhadores e empregados que integram o SINFUSP/SL
pelo desvio de valores e demais irregularidades em prejuízo da administração da
entidade sindical, pelo ex-presidente FRANCISCO DO VALE que teve seu mandato
findo em 29 de novembro de 2019, mas que insiste em querer continuar governando
a Entidade Sindical – SINFUSP/SL. Certamente, há o interesse dessa
coletividade em afastar da direção sindical indivíduos que pratiquem atos de
improbidade; que atuem de forma contrária aos interesses dos representados;
que, enfim, pratiquem o enriquecimento pessoal à custa das contribuições de trabalhadores
e empregados do município de São Luis, a nulidade do ato de prorrogar o mandato
de Francisco do Vale traz segurança jurídica a toda classe trabalhadora do
município de São Luis e a bonança voltará.
DO
PEDIDO
Ex
positis, requer o autor que Vossa Excelência conceda Justiça Gratuita e isenção
em honorários de sucumbência de acordo com a lei;
Determinar
a anulação do Ato de prorrogar o mandato do presidente e sua diretoria do
SINFUSP/SL;
Conceda
Medida Liminar, sendo que provado está a Fumaça do bom Direito na exposição
acima e o Periculo in Mora está no fato que urgentemente o presidente Francisco
do Vale precisa se afastar do SINFUSP/L, sob pena de atrapalhar todo o
processo eleitoral que deverá ser conduzido por outros sócios do Sindicato.
Termos
em que
Pede e
Espera Deferimento
São
Luis, 02 de dezembro de 2019.
O blog está aberto para possível manifestação da parte acusada.