Gil Cutrim (PDT), Josimar de Maranhãozinho (PR) e Júnior Lourenço (PR) são os três deputados maranhenses que aprecem entre os 50 congressistas, réus em processos criminais na justiça, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (24/06) pelo site G1.
O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total).
Os crimes vão desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.
No caso dos deputados maranhenses, só Júnior Lourenço, ex-prefeito de Miranda do Norte é réu em três processos: dois por crime da Lei de Licitações e um por abuso de poder econômico, e pela regra já pode pedir música no Fantástico; Josimar de Maranhãozinho, ex-prefeito de Maranhãozinho, campeão de votos em 2018, juntamente com a esposa Detinha que se elegeu estadual, aparece em seguida com dois processos: Furto qualificado e compra de voto; e Gil Cutrim, ex-prefeito de São José de Ribamar, é réu em um processo: peculato e formação de quadrilha.
Segue os dados das referidas ações judiciais, segundo o G1, bem como a defesa dos parlamentares maranhenses sobre as matérias.
GIL CUTRIM (PDT-MA)
Local do processo: 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar
Número do processo: 764-60.2017.8.10.0058
Crime: Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha
O QUE DIZ: O deputado diz que o processo se refere à execução do convênio n.º416/2013-SECID, destinado à construção de duas praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambos no município de São José de Ribamar. "O referido convênio foi devidamente executado e prestado contas do mesmo. Cabe esclarecer que o deputado Gil Cutrim ainda não foi citado para apresentação de defesa. Sendo assim, os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da ação. Após sua notificação formal, todos os esclarecimentos serão fornecidos, uma vez que o processo está na sua fase inicial.", afirma, em nota, a assessoria jurídica do deputado.
JOSIMAR MARANHÃOZINHO (PR-MA)
Local do processo: Justiça Federal de MA
Número do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
Crime: Furto qualificado
O QUE DIZ: O deputado diz que a acusação é "absurda". No processo, ele é acusado de permitir o transporte ilegal de madeira extraída da reserva indígena do Alto Turiaçu durante o período em que foi prefeito do município de Maranhãozinho. "As provas apresentadas nos autos pela defesa demonstram justamente o contrário, que em tal período a prefeitura buscou combater o tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do município, ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do Incra para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros", afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. "O deputado jamais teve teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a ação será julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações. Não custa lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências investigativas nos municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi posteriormente afastado e demitido da Polícia Federal em razão da prática de ilícitos em investigações, e atualmente responde a processo criminal na Justiça Federal do Maranhão."
2° processo
Local do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
Número do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
Crime: Captação ilícita de sufrágio (Compra de votos)
O QUE DIZ: O deputado nega as acusações. "Trata-se de ação movida pela coligação derrotada no pleito municipal de 2016, acusando o deputado de ter patrocinado a festa de comemoração de aniversário de uma rádio local para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita do Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da coligação adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz qualquer prova de atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o TRE manterá a sentença", diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
JUNIOR LOURENÇO (PR-MA)
Local do processo: 1ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 185-45.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações
2° processo
Local do processo: 3ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 1350-30.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações
3° processo
Local do processo: 2ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 426-82.2018.8.10.0048
Crime: Abuso de poder econômico e político
O QUE DIZ: O deputado diz que os processos ainda estão em fase inicial. "Não houve sequer o contraditório. Ressaltando ainda que na fase de inquérito não houve contraditório, pois o deputado não foi intimado para prestar esclarecimento sobre os fatos em questão em nenhum dos processos identificados."
PS: Aliás, se houvesse formulação de denúncia por supostas vítimas, conforme confidenciado por uma fonte a este editor, ao menos um desses três parlamentares responderia a pelo menos mais um processo: tortura.
O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total).
Os crimes vão desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.
No caso dos deputados maranhenses, só Júnior Lourenço, ex-prefeito de Miranda do Norte é réu em três processos: dois por crime da Lei de Licitações e um por abuso de poder econômico, e pela regra já pode pedir música no Fantástico; Josimar de Maranhãozinho, ex-prefeito de Maranhãozinho, campeão de votos em 2018, juntamente com a esposa Detinha que se elegeu estadual, aparece em seguida com dois processos: Furto qualificado e compra de voto; e Gil Cutrim, ex-prefeito de São José de Ribamar, é réu em um processo: peculato e formação de quadrilha.
Segue os dados das referidas ações judiciais, segundo o G1, bem como a defesa dos parlamentares maranhenses sobre as matérias.
GIL CUTRIM (PDT-MA)
Local do processo: 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar
Número do processo: 764-60.2017.8.10.0058
Crime: Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha
O QUE DIZ: O deputado diz que o processo se refere à execução do convênio n.º416/2013-SECID, destinado à construção de duas praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambos no município de São José de Ribamar. "O referido convênio foi devidamente executado e prestado contas do mesmo. Cabe esclarecer que o deputado Gil Cutrim ainda não foi citado para apresentação de defesa. Sendo assim, os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da ação. Após sua notificação formal, todos os esclarecimentos serão fornecidos, uma vez que o processo está na sua fase inicial.", afirma, em nota, a assessoria jurídica do deputado.
JOSIMAR MARANHÃOZINHO (PR-MA)
Local do processo: Justiça Federal de MA
Número do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
Crime: Furto qualificado
O QUE DIZ: O deputado diz que a acusação é "absurda". No processo, ele é acusado de permitir o transporte ilegal de madeira extraída da reserva indígena do Alto Turiaçu durante o período em que foi prefeito do município de Maranhãozinho. "As provas apresentadas nos autos pela defesa demonstram justamente o contrário, que em tal período a prefeitura buscou combater o tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do município, ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do Incra para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros", afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. "O deputado jamais teve teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a ação será julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações. Não custa lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências investigativas nos municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi posteriormente afastado e demitido da Polícia Federal em razão da prática de ilícitos em investigações, e atualmente responde a processo criminal na Justiça Federal do Maranhão."
2° processo
Local do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
Número do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
Crime: Captação ilícita de sufrágio (Compra de votos)
O QUE DIZ: O deputado nega as acusações. "Trata-se de ação movida pela coligação derrotada no pleito municipal de 2016, acusando o deputado de ter patrocinado a festa de comemoração de aniversário de uma rádio local para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita do Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da coligação adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz qualquer prova de atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o TRE manterá a sentença", diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
JUNIOR LOURENÇO (PR-MA)
Local do processo: 1ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 185-45.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações
2° processo
Local do processo: 3ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 1350-30.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações
3° processo
Local do processo: 2ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 426-82.2018.8.10.0048
Crime: Abuso de poder econômico e político
O QUE DIZ: O deputado diz que os processos ainda estão em fase inicial. "Não houve sequer o contraditório. Ressaltando ainda que na fase de inquérito não houve contraditório, pois o deputado não foi intimado para prestar esclarecimento sobre os fatos em questão em nenhum dos processos identificados."
PS: Aliás, se houvesse formulação de denúncia por supostas vítimas, conforme confidenciado por uma fonte a este editor, ao menos um desses três parlamentares responderia a pelo menos mais um processo: tortura.